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DECRETO Nº 4400, 07 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4400 de 07 de dezembro de 2007

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$371.000,00(trezentos e setenta e um mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
302 33903001 1236100312.0013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . R$ 80.000,00
308 33903901 1236100312.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 76.000,00
311 44905100 1236100311.0026 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00
2.9.3 – Creches
320 33903901 1236500372.0013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
327 33903001 1236500362.0013 consumo diversos . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
330 33903901 1236500362.0013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
332 44905100 1236500361.0028 obras e instalações. . . . . . . . . . . .R$ 70.000.00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 371.000,00

Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
426 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica – serviços . . . . . .R$ 351.000,00
428 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica – serviços . . . . . .R$ 20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 371.000,00

Art. - 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artº - 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de dezembro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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