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DECRETO Nº 4404, 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4404 de 17 de dezembro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$11.500,00(onze mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Diret.Agri.Abast/Meio Ambiente
2.8.1 - Diretoria
266 31901101 0460100272.0012 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
267 31901301 0460100272.0012 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 - Fundeb
402 31901101 1236100412.0013 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.500,00
Art. 2º. Para atender a despesa com as suplementações referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
428 33903905 1230600332.0017 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 11.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.500,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.