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DECRETO Nº 4445, 26 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4445 de 26 de dezembro de 2007
Protocolo PMP 006457/07
“Permite o uso de bem público pela União Paulista dos Criadores de Abelhas Melíferas Ltda. ME”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município dePiedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o
disposto no artº 1º e parágrafo 2º do art.8º da Lei Municipal nº 3521 de 12 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 3749, de 21 de maio de 2004, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido o uso compartilhado da área física, infra-estrutura e serviços do Galpão Agroindustrial de Piedade GAPI “Maria José Soares” , localizado à rua Bento Xavier de Oliveira, 50 Paula e Mendes, município de Piedade/SP . A União Paulista dos Criadores de Abelhas Melíferas Ltda. ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 05.985.904/0001-37, que utilizará a sala nº 02 com 100,00 metros quadrados.
Artigo 2º - O permissionário deverá utilizar o imóvel de acordo com a finalidade prevista na Lei Municipal nº 3521/2004, regulamentada pelo Decreto 3749/2004, submetendo-se a fiscalização e orientação do Conselho Municipal de Gestão do Galpão Agroindustrial.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, manutenção,segurança e limpeza, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias, observada data limite de 31 de dezembro de 2008.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a,permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o decreto nº 4368 de 05 de novembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.