Decreto nº4446 de 26 de dezembro de 2007
Protocolo nº 6124/06
Permite o uso de bens moveis para Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região – AAPIR e para União Paulista dos Criadores de Abelhas Melíferas Ltda - UPAMEL.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município L.ºM. , de 5 de abril de 1990, DECRETA:
Art.1º - Ficam a Associação dos Apicultores de Piedade, Ibiúna e Região – AAPIR e a União Paulista dos Criadores de Abelha Melíferas Ltda – UPAMEL, com CNPJ sob o nº 08.409.599/0001-23 e nº 05.985.904/0001-37, respectivamente, autorizadas a utilizar-se de 1 mesa desoperculadora de favos, 1 centrifuga de mel p/ 200kg. Elétrica, 3 decantadores para mel cap.100kg., 1 descristalizador de mel elétrico, 3 peneiras para decantador, 2 peneiras p/ balde, 4 baldes coletores de mel cap.25kg., 1 homogenizador de mel, elétrico para 100kg e 1 máquina de solda sachet, eletrônica MS-2SL, cadastradas nesta Prefeitura sob nº 06.140010.01, 06.150010.01, 06.160010.01, 06.160010.02, 06.160010.03, 06.170010.01, 06.180010.01, 06.180010.02, 06.180010.03, 06.180020.01, 06.180020.02, 06.190010.01, 06.190010.02, 06.190010.03, 06.190010.04, 06.200010.01 e 06.050100.01 respectivamente.
Art.2º - As permissionárias obrigam-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Art.3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva das permissionárias.
Art.4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31/12/2008, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Art.5º - Revogada a permissão de uso, as permissionárias restituirão os bens móveis à pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art.6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº 4218 de 21 de março, de 2007.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de dezembro de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.