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DECRETO Nº 4456, 16 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 4456/08 , de 16 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8o e no art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais constantes do Anexo I deste Decreto, nos termos do art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
Art. 2º Ficam aprovados, nos termos do art. 8º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso constantes, respectivamente, dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade , em 16 de janeiro de 2008.
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.