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DECRETO Nº 4459, 23 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4459 de 23 de janeiro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$20.310,00(vinte mil, trezentos e dez reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
74 33903900 0412400162.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.600,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.1 - Diretoria
371 33903900 0412400092.0015 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.710,00
2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal
377 33903900 0412400092.0015 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$20.310,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
68 33903000 0412400162.0003 material de consumo . . . . . . . . . . . .R$ 3.600,00
71 33903600 0412400162.0003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . R$ 4.000,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.1 – Diretoria
370 33903600 0412400092.0015 outros serv.terc.pes.física . . . . . .R$ 9.710,00
2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal
375 33903000 0412400092.0015 material de consumo . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$20.310,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de janeiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.