Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4465, 30 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4465 de 30 de janeiro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$30.600,00(trinta mil e seiscentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
26 33903600 0412400052.0003 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 4.600,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.1 – Diretoria
251 33903600 0460100272.0012 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As.Social
354 33903600 0824400102.0014 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 25.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.600,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
25 33903000 0412400052.0003 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.100,00
27 33903900 0412400052.0003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.1 – Diretoria
252 33903900 0460100272.0012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As.Social
355 33903900 0824400102.0014 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$30.600,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de janeiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.