Decreto nº 4473 de 18 de fevereiro de 2008
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,imóvel rural para execução de obra pública, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de um campo de futebol, o imóvel abaixo caracterizado, com 14.156,44m², destacado de maior área, objeto da matrícula nº 8.482, denominado “Sítio São Geraldo” , no Bairro do Piratuba, de propriedade de José Geminiani e s/m Maria de Lourdes Ferreira Geminiani, assim constituído: “ Inicia num ponto, ora denonominado ponto “1 a”, ao lado de um poste de concreto e distante 177,10m da divisa da propriedade do sr. José Geminiani, com a propriedade do sr. Aristeu José Marciano, distância esta tomada a 5 (cinco) metros a esquerda do eixo da Estrada Municipal Carolina Paes Granjeiro – PDD 142, sentido cidade-bairro; do ponto “1a” segue em reta numa distância de 18,76m e azimute de 64°16’08”, até encontrar um ponto ora denominado “2 a”, deflete a direita e segue em reta numa distância de 34,91m e azimute de 70°22’36”, até encontrar um ponto ora denominado “3 a”, deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 22,70m e azimute de 55°18’05”, até encontrar um ponto ora denominado “4 a”, deflete a esquerda e segue em reta numa distância de 69,44m e azimute de 39°50’31”, até encontrar um ponto ora denominado “5 a”, dividindo do ponto “1 a” até o ponto “5 a” com a Estrada Municipal Carolina Paes Granjeiro – PDD142, sentido cidade-bairro; deflete a esquerda e segue em reta na distância de 92,53m e azimute de 321°39’19”, até encontrar um ponto ora denominado “6 a”; deflete a esquerda e segue em reta na distância de 142,00m e azimute de 231º39’19”, até encontrar um ponto ora denominado “7 a”, deflete a esquerda e segue em reta na distância de 90,00m e azimute de 141º39’19”, até encontrar o ponto “1 a” , onde teve início esta descrição, confrontando do ponto “5 a” até o ponto “1 a” com área remanescente da matrícula nº 8482 de propriedade do sr. José Geminiani”.
Resumo (de quem da estrada olha para a área a ser desapropriada):
Frente: d = 18,76m, az =64º18’08”, d= 34,91m, az=70°22’36”, d=22,70m, az=55?18’05”, d=69,44m, az=39°50’31”, confrontando com a Estrada Municipal Carolina Paes Granjeiro – PDD 142, sentido cidade-bairro;
Lateral direita: d = 92,53m, az = 321°39’19” – confrontando com área remanescente da matrícula 8482 de propriedade do sr. José Geminiani;
Fundos: d = 142,00m, az = 231°39’19” – confrontando com área remanescente da matrícula 8482 de propriedade do sr. José Geminiani;
Lateral esquerda: d = 90,00m, az= 141º39’19” – confrontando com área remanescente da matrícula 8482 de propriedade do sr. José Geminiani.
Cadastrado no INCRA sob o nº 6370410238768.
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Fevereiro de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.