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DECRETO Nº 4478, 20 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4478 de 20 de fevereiro de 2008
Protocolo PMP 811/07
“Permite o uso de bem público móvel pelo Grupo de Apoio as Emergências 79 (GAE 79) , conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 124, § 3º da Lei Orgânica do Município – L.O.M., decreta:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade permite o uso de 01 (um) veículo, tipo ambulância, marca FIAT, modelo Imp/ Iveco, a diesel, cor branca, placa BFW 1445, chassi ZCFC35701W5165466, ano de fabricação 1998, patrimoniado nesta Prefeitura sob o número 04.013.01001, pelo Grupo de Apoio as Emergências 79 (GAE 79).
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo veículo, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva do permissionário.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível podendo ser revogado a qualquer momento com a prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, o permissionário restituirá o veículo à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de 20 de fevereiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.