Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4479, 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4479 de 26 de fevereiro de 2008
Protocolo PMP 1722/08
“Permite o uso de bem público pela Unidade Educacional de Ensino Integral de Piedade – Colégio Objetivo de Piedade, conforme especifica”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Unidade Educacional de Ensino Integral de Piedade – Colégio Objetivo de Piedade, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ - MF sob o n.º 03.991.014/0001-02, com endereço comercial à Rua Benjamim Constant, n.º 81, nesta cidade, autorizada a utilizar-se a quadra do Ginásio de Esportes “Carlos Alberto Rodrigues” .
Artigo 2º - A quadra citada no artigo anterior será utilizada pela permissionária única e exclusivamente para a prática de educação física dos alunos do Colégio Objetivo de Piedade, nos dias e horários abaixo descritos, não podendo ser modificada sua destinação.
Quartas e sextas-feiras – das 13 h ás 14 h 30 min
Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 26 de fevereiro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.