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DECRETO Nº 4491, 17 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4491 de 17 de março de 2008
Protocolo nº 1151/08
Permite o uso de bem móvel para Sin-Chimia Ind.e Com.de Produtos Químicos Ltda.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município L.O.M. , de 5 de abril de 1990, DECRETA:
Art.1º - Fica a Sin-Chimia Ind. Comércio de Produtos Químicos Ltda. com registro no CNPJ sob nº 47.120.530/0001-37 com sede à rua Benedito da Rocha, 71 – Bairro Paulas e Mendes, neste município, a utilizar-se do uso de sinal da Internet via rádio responsabilizando-se pela compra dos materiais necessários a sua perfeita instalação.
Art.2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Art.3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Art.4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Art.5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária retirará os materiais instalados independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art.6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.