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DECRETO Nº 4495, 19 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4495 de 19 de março de 2008
“Permite o uso de bem público pela EE “Profª Maria Paula Ramalho Paes”, conforme especifica”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a EE Profª Maria Paula Ramalho Paes, com endereço à Rua Francisco Antonio Correa, 381, nesta cidade, autorizada a utilizar-se a quadra do Ginásio de Esportes “Carlos Alberto Rodrigues” .
Artigo 2º - A quadra citada no artigo anterior será utilizada pela permissionária única e exclusivamente para a prática de educação física dos alunos da EE Profª Maria Paula Ramalho Paes”, nos dias e horários abaixo descritos, não podendo ser modificada sua
destinação.
Segundas-feiras das 08:00 às 10:00 horas
Quartas-feiras das 10:30 às 11:30 horas e
das 14:30 às 18:30 horas
Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 19 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.