Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 19 de maio de 2024
15°
27°
Domingo, 19 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4506, 27 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 4506 de 27 de março de 2008

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO, PORTE OU MANUSEIO DE
GARRAFAS E COPOS OU QUAISQUER OUTROS UTENSÍLIOS DE
VIDRO NOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais decreta :

ARTIGO 1º - Fica proibido o uso, porte ou manuseio de garrafas e copos ou quaisquer outros utensílios de vidro nos bens público de propriedade do Município, denominados “ GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “CARLOS ALBERTO RODRIGUES”, EE CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, EMEF MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU e EMEF PROFª. GLAUCA RAMALHO DE CAMARGO ARANHA.

ARTIGO 2º - A infração do disposto neste Decreto implica no pagamento de multa , além da proibição de novo ingresso ou permanência no local onde for constatada a irregularidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Das infrações serão lavradas termo de ocorrência conforme modelo anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação municipal, a infração às disposições deste Decreto constitui crime de desobediência previsto no Código Penal Brasileiro, pelo que uma vez constatada sua ocorrência, deverá ser acionada a Polícia Militar para lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência e encaminhamento do envolvido à autoridade policial competente.

ARTIGO 3º – Fica o competente setor da Municipalidade obrigado a fiscalizar as disposições deste Decreto, podendo ser delegada a função.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 27 de março de 2008

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal


TERMO DE OCORRÊNCIA N°____
DATA_____________________
NOME/RAZÃO SOCIAL :____________________________________
ENDEREÇO _______________________________________________
CIDADE :__________________________________UF ____________
CADASTRO MUNICIPAL :____________________________________
CPF/CNPJ :___________________________TELEFONE __________

Descrição da ocorrência : Uso, porte ou manuseio de garrafas e copos ou
quaisquer outros utensílios de vidro nos bens públicos de propriedade do
Município, denominados GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, “CARLOS
ALBERTO RODRIGUES”, EE CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA,
EMEF MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU e EMEF PROFª. GLAUCA
RAMALHO DE CAMARGO ARANHA, todos situados nesta cidade, em
contrariedade ao Decreto nº 4506/2008.
Local da Ocorrência _____________________________
Data/Hora :______________________
Responsável:______________________________________________
RG :______________CPF _____________Telefone:_______________
Endereço:______________________________Bairro ____________
Cidade:___________________________UF:______CEP:___________

Responsável Autoridade Fiscal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4866, 02 DE MAIO DE 2024 Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências 02/05/2024
DECRETO Nº 9552, 25 DE ABRIL DE 2024 Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências 25/04/2024
DECRETO Nº 9546, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação da "Medalha Paineira Gigante" e dá outras providências 23/04/2024
LEI Nº 4862, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4861, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4506, 27 DE MARÇO DE 2008
Código QR
DECRETO Nº 4506, 27 DE MARÇO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia