Decreto nº 4507 de 28 de março de 2008
“ Permite o uso dos bens públicos que menciona à entidade que especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e especialmente com fundamento no § 3º, do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.0.M., de 5 de abril de 1990.
DECRETA:
Art.1º. Fica permitido à FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO – UNIARARAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.701.688/0001-02, com sede na cidade de Araras/SP., na Av. Maximiliano Baruto, 500, Jardim Universitário, o uso de uma sala de aula situada nas dependências do prédio da EMEF CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, localizado na Rua Benjamin Constant, 90, nesta cidade de Piedade.
Art.2º. O espaço referido no artigo anterior deverá ser utilizado pela permissionária única e exclusivamente para ministrar, de segunda a sexta-feira, no período das 18 às 23 horas e, aos sábados, das 8 às 17 horas, o CURSO DE PEDAGOGIA, LICENCIATURA, com duração de seis meses, não podendo, em hipótese alguma, ser modificada a sua destinação.
Art.3º. O permitente, além do referido espaço físico, coloca ainda à disposição da permissionária os bebedouros, carteiras universitárias, mesa do professor, lousas, ventiladores, abastecimento do WC, áreas de uso comum (pátio) e instalações sanitárias para uso dos alunos.
Art.4º. A permissionária ficará responsável pelos expedientes de conservação e limpeza dos bens, cujos usos lhe são permitidos, ficando ainda, a seu cargo, o acesso à Internet Banda Larga, o fornecimento da infra-estrutura elétrica e lógica, para a adequada utilização dos equipamentos e utensílios, de modo a preservar a integridade dos mesmos.
Art.5º. A permissão de uso, cuja vigência será de doze meses a contar da data de publicação deste decreto, é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogada, a critério do permitente, a qualquer tempo, com prévia comunicação, por escrito, de 30 (trinta) dias.
Art.6º. Revogada a permissão, o espaço utilizado e todos os bens a ela afetados serão restituídos ao permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, assegurando-se-lhe, contudo, o direito de exigir a reposição dos mesmos na situação anterior.
Art.7º. A revogação da permissão de uso não importará no direito, a favor da permissionária, de qualquer indenização ou retenção pelas benfeitorias por ela eventualmente introduzidas no espaço utilizado,
Art.8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de março de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.