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DECRETO Nº 4528, 15 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4528 de 15 de abril de 2008

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM de 05 de abril de 1990, Decreta :

ARTIGO 1º - Fica autorizado o representante legal, Sr. Carlos Augusto Metidieri Menegozzo, Presidente da Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto - A.A.A.A.P.B, Órgão Oficial dos Alunos da Escola Paulista de Medicina – Universidade Federal de São Paulo, situada à Rua Pedro de Toledo, 844, cep :040039-002, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ 47.838.743/0001-07, o uso no período de 01 a 04 de Maio de 2008, dos bens públicos municipais de propriedade do Município, denominados, GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “CARLOS ALBERTO RODRIGUES”, Piscina Pública, EE Cônego José Rodrigues de Oliveira, EMEF Maria José Marciano de Abreu, EMEF Profª. Glauca Ramalho de Camargo Aranha, EMEF Nelsina Ayres e Abreu, EMEF Pascoal Visconti e EMEF Silvia Baldy, todos situados nesta cidade, para a realização em referidos locais do evento destinado as disputas de COMPETIÇÃO, denominadas Intercalomed, nas modalidades de FUTEBOL DE CAMPO E SALÃO, NATAÇÃO, HANDEBOL, TÊNIS DE CAMPO E MESA, JUDÔ, BASQUETE, VOLEI, ATLETISMO E XADREZ, nas categorias de ambos os sexos, que na qual será realizado pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA PEREIRA BARRETO, órgão representativo dos alunos da FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO.

PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização de que se trata o caput deste artigo é a título gratuito, para as atividades ou usos específicos à realização do evento e transitórios por tempo determinado.

ARTIGO 2º - Deverá ser efetuado pelo autorizado, obrigatoriamente, a título de garantia contra eventuais estragos nos bens objeto da autorização, um depósito junto à tesouraria da Prefeitura , no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – A garantia de que trata o caput deste artigo poderá ser prestada por meio de cheque, o qual será devolvido ao autorizado após a entrega dos bens em perfeitas condições de uso e no estado em que se encontravam anteriormente à
autorização.

ARTIGO 3º - Será lavrado instrumento de outorga de autorização de uso dos bens ao interessado de acordo com o modelo em anexo, o qual fica fazendo parte integrante deste.

ARTIGO 4º - O autorizado, através da simples entrada no uso dos bens objeto deste Decreto, sob pena de revogação da autorização, obriga-se :
I – a cumprir fielmente as normas legais vigentes em relação à finalidade objeto do requerimento, sejam elas municipais, estaduais e federais, em especial as necessárias autorizações do Corpo de Bombeiros Estadual e o Alvará Judicial para a realização do evento, se for o caso ;
II – a conservar os bens objeto da autorização, bem como seus arredores, em perfeitas condições de funcionamento, segurança, asseio, conservação, disciplina e respeito e em rigorosa obediência às normas legais, podendo utilizá-lo senão para o fim descrito em seu requerimento ;
III – civil, administrativa e penalmente, quando as eventuais responsabilidades decorrentes do evento a ser realizado nos bens objeto da autorização, pelo que fica isento o Município, inclusive quanto à solidariedade passiva, por eventuais obrigações civis, administrativas ou penais decorrentes do evento a ser realizado, sob qualquer forma ou título ;
IV – a zelar pela posse dos imóveis autorizados, defendendo-a contra terceiros de qualquer esbulho ou uso indevido, podendo, entretanto, cedê-la em parte a terceiros estranhos ao presente, desde que, a seu juízo e sob sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, seja de interesse para a realização do evento :
V – a restituir a posse dos imóveis ao final da vigência da autorização, em idênticas condições àquelas encontradas no ato do recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O autorizado obriga-se a desocupar imediatamente os imóveis após o período da autorização, sob pena da Administração Municipal Pública Municipal retomá-los a força.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso previsto pelo parágrafo anterior, os bens móveis que eventualmente guarnecerem o imóvel serão depositados no almoxarifado municipal, arcando o autorizado com os custos de seu transporte, seja ele realizado ou não pelo
Município.

ARTIGO 5º - Salvo no caso do inciso IV do artigo 4º, o autorizado não poderá transferir a outrem a autorização de uso outorgada, bem como realizar quaisquer benfeitorias no imóvel.

ARTIGO 6º - Fica autorizada a afixação nos imóveis objetos da autorização, anúncios, placas e siglas que forem necessárias para a divulgação do evento.

ARTIGO 7º - É competente para cuidar da autorização de uso de que trata este Decreto, encaminhando a documentação e orientando o interessado, dentre outras atribuições que forem julgadas necessárias à eficiência no atendimento destes, a Diretoria de Turismo e Lazer da Prefeitura.

ARTIGO 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal


INSTRUMENTO DE OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
(conforme Decreto Municipal n°...............................................)

Nome : CARLOS AUGUSTO METIDIERI MENGOZZO, Presidente da Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto, Órgão Oficial dos Alunos da Escola Paulista de Medicina, Universidade Federal de São Paulo, situada à Rua Pedro de Toledo, 844, cep :040039-002, na cidade de São Paulo – SP, sob o CNPJ nº47.838.743/0001-07, doravante denominado simplesmente AUTORIZADO e MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº46.634.457.0001-59, com sede administrativa à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, em Piedade – SP, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, tem entre si, por justo e contratado, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Nos termos do Decreto Municipal nº................, FICA OUTORGADO pelo MUNICÍPIO ao AUTORIZADO a autorização de uso, a título gratuito e precário, dos seguintes bens públicos municipais, de propriedade do Município, denominados, “GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES” “CARLOS ALBERTO RODRIGUES”, PISCINA PÚBLICA, EE CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, EMEF MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU E EMEF PROFª. GLAUCA RAMALHO DE CAMARGO ARANHA , EMEF NELSINA AYRES E ABREU, EMEF PASCHOAL VISCONTI e EMEF SILVIA BALDY,todos situados nesta cidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização de uso dos bens públicos municipais de que trata o caput desta cláusula tem a exclusiva finalidade de realização, pelo AUTORIZADO, às suas expensas e responsabilidade, das competições denominadas INTERCALOMED, evento a realizar-se na(s) data(s) de 01 a 04 de maio de 2008, a partir das 09:00 às 22:00 horas, tudo conforme requerimento e demais disposições contidas no processo administrativo nº3039/2008 da Prefeitura Municipal de Piedade – SP.

CLÁUSULA SEGUNDA - O AUTORIZADO, nos termos do Decreto nº ............., obriga-se, sob pena de revogação da autorização de que trata a cláusula 1ª:
I – a cumprir fielmente as normas legais vigentes em relação à finalidade objeto do requerimento, sejam elas municipais, estaduais e federais, em especial as necessárias autorizações do Corpo de Bombeiros Estadual e o Alvará Judicial para a realização do evento, se for o caso;
II – a conservar os bens objeto da autorização, bem como seus arredores, em perfeitas condições de funcionamento, segurança, asseio, conservação, disciplina e respeito e em rigorosa obediência às normas legais, podendo utilizá-lo senão para o fim descrito em seu requerimento;
III – civil, administrativa e penalmente, quando as eventuais responsabilidades decorrentes do evento a ser realizado nos bens objeto da autorização, pelo que fica isento o Município, inclusive quanto a solidariedade passiva, por eventuais obrigações civis, administrativas ou penais decorrentes do evento a ser realizado, sob qualquer forma ou título ;
IV – a zelar pela posse dos imóveis autorizados, defendendo-a contra terceiros de qualquer esbulho ou uso indevido, podendo, entretanto, cedê-la em parte a terceiros estranhos ao presente, desde que, a seu juízo e sob sua responsabilidade civil, criminal e administrativa, seja de interesse para a realização do evento:
V – a restituir a posse dos imóveis ao final da vigência da autorização, em idênticas condições àquelas encontradas no ato do recebimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O autorizado obriga-se a desocupar imediatamente os imóveis
após o período da autorização, sob pena da Administração Pública Municipal retomá-los a
força.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso previsto pelo parágrafo anterior, os bens móveis que eventualmente guarnecem o imóvel serão depositados no almoxarifado municipal, arcando o autorizado com os custos de seu transporte, seja ele realizado ou não pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica isento o MUNICÍPIO, inclusive quanto sua solidariedade passiva ao AUTORIZADO, por eventuais obrigações civis, administrativas ou penais decorrentes do evento a ser realizado nos bens objeto da autorização, sob qualquer forma ou título.

CLÁUSULA QUARTA - O MUNICÍPIO fica obrigado a fornecer ao AUTORIZADO, caso este solicite e mediante o pagamento dos tributos e emolumentos devidos, descrição minuciosa do estado dos imóveis objetos da autorização de uso, quando de sua entrega ao AUTORIZADO, com expressa referência aos eventuais defeitos e estragos existentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O AUTORIZADO poderá elaborar às suas expensas vistoria no imóvel, extraído fotografias que caracterizem as condições em que está recebendo-o.

CLÁUSULA QUINTA - É facultado ao AUTORIZADO o livre acesso às áreas objeto da autorização, em data anterior e posterior a definida neste instrumento, para tão somente promover as instalações necessárias à sua correta estruturação física, as quais serão retiradas com o término da autorização.

CLÁUSULA SEXTA - Quaisquer tolerâncias e ou concessões por parte do MUNICÍPIO não poderão ser invocadas com o intuito de alterar as obrigações estipuladas neste instrumento.

CLÁUSULA SETIMA – Rescinde-se o presente instrumento :
I – pelo decurso do prazo de sua vigência ;
II – por inobservância de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidos;
III- unilateralmente, por conveniência, oportunidade e interesse público do MUNICÍPIO, sem que com isso sejam gerados quaisquer direitos ao AUTORIZADO, morais ou materiais.

CLÁUSULA OITAVA – O AUTORIZADO declara que recebe os imóveis objetos da presente autorização em perfeito estado de conservação e funcionamento, comprometendo-se a devolvê-lo em idênticas condições, findo o prazo da autorização.

CLÁUSULA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade – SP, para serem dirimidas quaisquer dúvidas que venham a surgir na interpretação deste instrumento e que não forem solucionadas administrativamente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O AUTORIZADO está ciente de que sua simples assinatura no presente instrumento implica na presunção legal de sua ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº....................................., bem como as contidas no corpo deste instrumento.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Piedade, de de 2008.

AUTORIZADO MUNICÍPIO
Testemunhas :
______________________________
Nome :
RG :
CPF/MF ;
___________________________
Nome :
RG :
CPF/MF :
DECRETO N°----------------------------------------------------

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO, PORTE OU MANUSEIO DE GARRAFAS E COPOS OU QUAISQUER OUTROS UTENSÍLIOS DE VIDRO NOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais decreta :

ARTIGO 1º - Fica proibido o uso, porte ou manuseio de garrafas e copos ou quaisquer outros utensílios de vidro nos bens público de propriedade do Município, denominados “

GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “CARLOS ALBERTO RODRIGUES”, PISCINA PÚBLICA, EE CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, EMEF MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU, EMEF PROFª. GLAUCA RAMALHO DE CAMRGO ARANHA, EMEF NELSINA AYRES E ABREU, EMEF PASCHOAL VISCONTI e EMEF SILVIA BALDY.

ARTIGO 2º - A infração do disposto neste Decreto implica no pagamento de multa prevista na Lei Municipal n° ........................... e demais leis municipais em vigor, além da proibição de novo ingresso ou permanência no local onde for constatada a irregularidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Das infrações serão lavradas termo de ocorrência conforme modelo anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação municipal, a infração às disposições deste Decreto constitui crime de desobediência previsto no Código Penal Brasileiro, pelo que uma vez constatada sua ocorrência, deverá ser acionada a Polícia Militar para lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência e encaminhamento do envolvido à autoridade policial competente.

ARTIGO 3º – Fica o competente setor da Municipalidade obrigado a fiscalizar as disposições deste Decreto, podendo ser delegada a função.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade – SP, de de 2008.

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal


TERMO DE OCORRÊNCIA N°____
DATA_____________________
NOME/RAZÃO SOCIAL :____________________________________
ENDEREÇO :_______________________________________________
CIDADE :__________________________________UF :_____________
CADASTRO MUNICIPAL :____________________________________
CPF/CNPJ :___________________________TELEFONE :____________

Descrição da ocorrência : Uso, porte ou manuseio de garrafas e copos ou quaisquer outros utensílios de vidro nos bens públicos de propriedade do Município, denominados GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, “CARLOS ALBERTO RODRIGUES”, PISCINA PÚBLICA, EE CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA, EMEF MARIA JOSÉ MARCIANO DE ABREU, EMEF PROFª. GLAUCA RAMALHO DE CAMARGO ARANHA, EMEF NELSINA AYRES E ABREU, EMEF PASCHOAL VISCONTI E EMEF SILVIA BALDY, todos situados nesta cidade, em contrariedade ao Decreto nº
------------------------------------
Local da Ocorrência :___________________________________________
_______________________________Data/Hora :______________________
Base legal : Lei Municipal nº - Código de Posturas Municipal.
Penalidade : Multa de 3 a 20 UFML
Responsável:____________________________________________________
RG :__________________CPF :_______________Telefone:_______________
Endereço:______________________________Bairro :____________________
Cidade:___________________________UF:______CEP:__________________
_______________________ _______________________________
Responsável Autoridade Fiscal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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