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DECRETO Nº 4586, 01 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº4586 de 1º de julho de 2008
Protocolo nº 5085/2008
Permite o uso de bens moveis para Associação de Amparo a Criança e Adolescente - “AMAR”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município L.ºM. , de 5 de abril de 1990, DECRETA:
Art.1º - Fica a Associação de Amparo a Criança e Adolescente – AMAR”, na pessoa de sua Presidente, Marly Aparecida Godinho, localizada a rua Franscisco Antunes Soares, 53 com CNPJ sob o nº 02.992.433/0001-04, autorizada a utilizar-se de 1 mesa de madeira com 3 gavetas, 02 escrivaninhas de madeira com gavetas, e 01 mesa de madeira com 2 gavetas , (sem nº de patrimônio municipal) cadastradas nesta Prefeitura Municipal sob os nºs 01.039.12009, 01.043.01001, 01.043.01015, respectivamente.
Art.2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Art.3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Art.4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31/12/2008, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Art.5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirão os bens móveis à pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art.6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 1º de julho de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.