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DECRETO Nº 4594, 02 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº4594 de 02 de julho de 2008
Protocolo nº 1405/08
Permite o uso de bens moveis para Associação de Amparo a Criança e Adolescente - “AMAR”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município L.ºM. , de 5 de abril de 1990, DECRETA:
Art.1º - Fica o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, 1ª Vara Judicial da Comarca de Piedade,localizada à Praça Raul Gomes de Abreu, 73 – Centro, neste município, autorizado a utilizar-se de 1 mesa de madeira com 3 gavetas, 01 mesa de madeira com 2 gavetas, 01 mesa de madeira, 01 mesa para impressora e 01 mesa de madeira cadastradas nesta Prefeitura Municipal sob os nºs 01.039.12009, 01.039.3100, 01.038.01004, 01.037.03301 e 01.038.01006, respectivamente.
Art.2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Art.3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Art.4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31/12/2008, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Art.5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirão os bens móveis à pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art.6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de julho de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.