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DECRETO Nº 4599, 02 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº4599 de 02 de julho de 2008
Protocolo nº 3901/08
Permite o uso de bens moveis para Associação Beneficente Irmãos dos Pobres do Bom Pastor”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município L.ºM. , de 5 de abril de 1990, DECRETA:
Art.1º - Fica a Associação Beneficente Irmãos dos Pobres do Bom Pastor, na pessoa de Diego Cleberton de Souza portador do RG nº 33.953.380-8 e CPF nº 328.842.208- 52, autorizada a utilizar-se de 1 mesa de madeira com 3 gavetas, 01 mesa e,m madeira com 1 gaveta (sem nº de patrimônio), 01 mesa em madeira com 02 gavetas (sem nº de patrimônio) e 1 mesa com 04 gavetas, 24 cadeiras( sem nº patrimônio), 01 cadeira tipo universitária, cadastradas nesta Prefeitura Municipal sob os nºs 01.039.09005, 01.039.21022 e 01.022.04034, respectivamente.
Art.2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Art.3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Art.4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31/12/2008, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Art.5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirão os bens móveis à pertinente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art.6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de julho de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.