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DECRETO Nº 4641, 24 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4641 de 24 de setembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
65 28846 .003 32902100 juros s/adívida p/contrato. . . . . . . R$ 20.000,00
84 0412400401.030 44905200 equipto e mat.permanente . . . . R$ 30.000,00
85 288430000.0030 46907100 principal da div.p/contrato . . . R$ 50.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
77 0412400401.030 44903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 17.000,00
78 0412400401.030 44903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
80 0412400401.030 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 13.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
236 0475200241.014 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . .R$ 55.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.