Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4643, 24 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4643 de 24 de setembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$136.000,00(cento e trinta e seis mil reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
27 0412400052.003 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
183 1030100201.011 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 40.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
243 0478200262.011 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 92.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$136.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
24 0412400052.003 31901600 outras despesas variáveis. . . . .R$ 1.990,00
28 0412400052.003 44905200 equipto e mat.perman. . . . . . . .R$ 950,00
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
48 1339200082.003 44905200 equipto e mat.perman. . . . . . . .R$ 5.000,00
49 2781200072.003 44905200 equipto e mat.perman. . . . . . . .R$ 10.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
108 0412300182.007 33903600 outros serv.terc.pes.física. . . .R$ 7.000,00
2.3.4 – Orçamento, Contabilidade, Empenho
126 0412100182.007 33903600 outros serv.terc.pes.física. . . .R$ 5.000,00
127 0412100182.007 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
138 0412400142.008 33903600 outros serv.terc.pes.física. . R$ 3.000,00
139 0412400142.008 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
223 0669500231.021 44905100 obras e instalações. . . . . . . . .R$ 58.060,00
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
231 0475200252.011 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$136.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de setembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.