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DECRETO Nº 4644, 02 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4644 de 02 de outubro de 2008

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$225.300,00(duzentos e vinte e cinco mil e trezentos reais ), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.1 – Gabinete do Prefeito
15 0412200052.003 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.200,00
16 0412200052.003 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
23 0412400052.003 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.200,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.1 – Diretoria
106 0412300182.007 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800,00
2.3.4 – Orçamento, Contabilidade, Empenho
124 0412100182.007 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
130 0412400142.008 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 600,00
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.1 – Diretoria
154 0412900142.009 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.5.3 – Dipam/Mirad
166 0412900142.009 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 600,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
227 0445200242.011 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
2.7.5 – Serm
241 0478200262.011 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.1 – Diretoria
249 0460100272.012 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.200,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 – Diretoria
276 1236100312.013 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
2.9.8 – Fundeb
318 1236500412.013 31900400 contr.p/tempo determ. . . . . . . .R$ 45.000,00
321 1236500412.013 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 145.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.1 – Diretoria
336 0824400102.014 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
2.10.4 – Serviços Comunitários
360 2369200192.014 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 225.300,00

Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 – Demtur
29 0469500062.003 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
35 1339200082.003 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
135 0412400142.008 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.300,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serv.Públicos
218 0412200232.011 31901300 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
296 1236500372.013 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
307 1236500362.013 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . .R$ 45.000,00
2.9.8 – Fundeb
317 1236100412.013 31900400 contr.p/tempo determ. . . . . . .R$ 130.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 225.300,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de outubro de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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