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DECRETO Nº 4661, 21 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4661 de 21 de outubro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 - Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
41 2781200072.003 33903000 material de consumo. . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal
377 0412400092.015 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
45 2781200072.003 33903600 outros serv.terc.pes.física. . . . . .R$ 1.500,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal
375 0412400092.015 33903000 material de consumo . . . . . . . . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.500,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.