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DECRETO Nº 4662, 21 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4662 de 21 de outubro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$300,00(trezentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.1 – Diretoria
134 0412400142.008 44905200 equipto e mat.permanente. . . . . . . . R$ 300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300,00
Art. 2º. Para atender as despesa com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:.
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – Centro de Processamento de Dados
146 0412400142.008 44905200 equipto e mat.permanente. . . . . . . .R$ 300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.