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DECRETO Nº 4664, 22 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4664 de 22 de outubro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$91.000,00(noventa e um mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
41 2781200072.003 33903000 material de consumo. . . . . . . . . . . . . R$ 16.000,00
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
84 0412400401.030 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
219 0412200232.011 33903000 material de consumo. . . . . . . . . . . . .R$ 65.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 91.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:.
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
4001 2781200441.034 44905100 obras e instalações. . . . . . . . . . . .R$ 16.000,00
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
67 0412400142.003 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . ..R$ 65.000,00
78 0412400401.030 44903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 91.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.