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DECRETO Nº 4666, 22 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4666 de 22 de outubro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$233.000,00(duzentos e trinta e três mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 – Fundeb
333 1236100412.013 44905200 equipto e mat.permanente. . . . . . . . . R$ 205.000,00
334 1236500412.013 44905200 equipto e mat.permanente. . . . . . . . .R$ 28.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 233.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:.
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
4001 2781200441.034 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$ 13.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
299 1230600332.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . R$ 60..000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
309 1230600332.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . .R$ 160.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 233.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.