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DECRETO Nº 4670, 23 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4670 de 23 de outubro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$68.000,00(sessenta e oito mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Diretoria de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
179 1030100202.010 33903000 material de consumo. . . . . . . . . . R$ 55.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
243 0478200262.011 33903000 material de consumo . . . . . . . . . R$13.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$68.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:.
2 – EXECUTIVO
2.6 – Diretoria de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
181 1030100202.010 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . R$ 30.000,00
182 1030100202.010 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
245 0478200262.011 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.