Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4678, 29 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4678 de 29 de outubro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$563.000,00 (quinhentos e sessenta e três mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
236 0475200241.014 44905100 obras e instalações. . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
267 0460100272.012 44905200 equipto e mat.permanente. . . . . .R$ 2.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
285 1236100312.013 33903000 material de consumo. . . . . . . . . . . R$ 12.000,00
291 1236100312.013 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . .R$120.000,00
293 1236100311.026 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00
2.9.3 – Creches
300 1236500372.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
303 1236500372.013 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
310 1236500362.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
313 1236500362.013 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.9.8 – Fundeb
326 1236100412.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . .R$ 55.000,00
327 1236500412.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 60.000,00
334 1236500412.013 44905200 equipto e mat.permanente. . . . . . R$ 72.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$563.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de outubro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.