Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4682, 05 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4682 de 05 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$31.744,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
182 1030100202.010 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . R$ 22.724,00
2.6.3 – Assistência Odontológica
189 1030100202.010 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade
342 0824400132.014 33903200 material distr.gratuita . . . . . . R$ 7.000,00
344 0824400132.014 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.10.3 – Depart.Programas As.Social
349 0824200112.005 33504300 subvenção social . . . . . . . . . . . R$ 20,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.744.00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:.
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.3 – Assistência Odontológica
188 1030100202.010 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . .R$ 1.000,00
2.6.5 – Vigilância Sanitária
201 1030400222.010 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 22.724,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Depart.Programas As.Social
354 0824400102.014 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . R$ 7.000,00
355 0824400102.014 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . R$ 1.020,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.744,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.