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DECRETO Nº 4683, 05 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4683 de 05 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$190.352,00(cento e noventa mil, trezentos e cinquenta e dois reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.1 - Diretoria
277 1236100312.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 1.052,00
2.9.2 – Ensino Fundamental
285 1236100312.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$138.900,00
294 1236100312.013 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . .R$ 18.100,00
2.9.8 – Fundeb
326 1236100412.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 11.300,00
327 1236500412.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 12.500,00
334 1236500412.013 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . .R$ 8.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$190.352,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.