Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4684, 05 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4684 de 05 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
228 0445200242.011 33903000 matreial de consumo . . . . . . . . . R$ 160.000,00
230 0445200242.011 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . .R$ 350.000,00
2.7.5 – Serm
245 0478200262.011 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$660.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.