Decreto nº 4685 de 05 de novembro de 2008
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano para execução de obra pública, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de um próprio municipal, o imóvel destacado de maior área, abaixo caracterizado, com 7.056,97m², objeto da matrícula nº 15.712 do CRI local, localizado no local denominado “Chácara Santo Antonio” entre a Rua Francisco Antonio Correa e Rua Sorocaba, nesta cidade, de propriedade de Alcides Luiz Zanchet e sua mulher, Vera Lúcia Tardelli Zanchet e Renato Salvadego e sua mulher, Mara de Fátima Borgato Salvadego, assim constituído: “ Esta descrição tem seu início num ponto n° 1, localizado a 110,95 metros da esquina formada pelas ruas Francisco Antonio Correa e Rua Saturnino Alves Vieira, no sentido cidade-bairro e segue dividindo com a Rua Francisco Antonio Correa na distância de 79,08 metros e azimute 149°45´43”, até encontrar o ponto n° 2, nesse ponto deflete à esquerda e segue dividindo com a área B de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de 87,80 metros e azimute 33°45´, até encontrar o ponto n° 3, nesse ponto deflete à direita e segue dividindo ainda com a área B da Prefeitura Municipal de Piedade na distância de 60,69 metros, azimute 123°45´, até encontrar o ponto nº 4, nesse ponto deflete à esquerda e segue em curva dividindo com Núcleo Residencial “Ernestino Cróccia”, na distância de 16,16 metros, até encontrar o ponto nº 5, nesse ponto deflete à esquerda e segue dividindo com a área A de propriedade de Alcides Luiz Zanchet na distância de 136,63 metros e azimute de 303°45´0’” até encontrar o ponto n° 6, nesse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Piedade, na distância de 68,40 metros, azimute 213°45´, até encontrar o ponto n° 1, onde teve início esta descrição, fechando desta forma a área acima descrita”. Cadastrado na Municipalidade sob nº 11.0027.0035.00.00.00.
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por
escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Novembro de 2008
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.