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DECRETO Nº 4687, 07 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4687 de 07 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especi\l a Lei Municipal nº 3957/2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATIVO
1.1 – Corpo Legislativo
1.1.1 – Corpo Legislativo
0007 44905200 0103100012.0001 equipamento e material permanente . . . .R$60.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$60.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas previstas será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
1 – PODER LEGISLATIVO
1.1 – Corpo Legislativo
1.1.1 – Corpo Legislativo
0004 33903000 0103100012.0001 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . .R$60.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$60.000,00
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.