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DECRETO Nº 4688, 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4688 de 18 de novembro de 2008

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
073 0412400142.003 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . R$ 102.000,00
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.2.2 – Expediente e Protocolo
97 0412400142.006 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
121 0412200182.007 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
243 0478200262.011 33903000 material de consumo . . . . . . R$ 6.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$128.000,00

Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
137 0412400142.008 33903000 material de consumo . . . . . . . .R$ 4.000,00
138 0412400142.008 33903600 outros serv.terc.pes.física . . .R$ 3.000,00
139 0412400142.008 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
230 0445200242.011 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
236 0475200241.014 44905100 obras e instalações . . . . . . . . .R$ 112.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 128.000,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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