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DECRETO Nº 4689, 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4689 de 18 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 – Fundeb
320 1236100412.013 31901100 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . R$ 980.000,00
321 1236500412.013 31901100 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.080.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.