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DECRETO Nº 4690, 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º4690 de 18 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
179 1030100202.010 33903000 material de consumo . . . . . . . . . R$ 41.000,00
182 1030100202.010 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 49.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
183 1030100201.011 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
184 1030100202.010 44905200 equipto e mat.perman. . . . . . . . . R$ 15.000,00
2.6.5 – Vigilância Sanitária
201 1030400222.010 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 16.000,00
203 1030400222.010 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 49.000,00
]Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.