Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4692, 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4692 de 19 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$178.266,00 (cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
285 1236100312.013 33903000 material de consumo. . . . . . . . R$ 22.810,00
291 1236100312.013 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 89.963,00
2.9.3 – Creches
303 1236500372.013 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . R$ 29.737,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
313 1236500362.013 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 15.756.00
2.9.8 – Fundeb
326 1236100412.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . R$ 20.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$178.266,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
287 1236100312.013 33903600 outros serv.terc.pes.física. . . ..R$ 5.010,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
313 1236500362.013 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
2.9.8 – Fundeb
329 1236100412.013 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . R$ 89.963,00
330 1236500412.013 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$ 45.493,00
333 1236100412.013 44905200 equipto e mat.perm. . . . . . . . . . .R$ 17.800,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 178.266,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.