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DECRETO Nº 4693, 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4693 de 19 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$161.851,00 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
219 0412200232.011 33903000 material de consumo . . . . . . . . . R$ 20.000,00
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
228 0445200242.011 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 10.000,00
230 0445200242.011 33903900 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$ 116.851,00
2.7.5 – Serm
243 0478200262.011 33903000 material de consumo . . . . . . . . .R$ 15.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$161.851,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planj.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
230 0445200242.011 33903600 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
237 1545100241.016 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . .R$ 116.851,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.3 – Depart.Admin./Fiscalização
381 0412400092.015 33903000 material de consumo . . . . . . . .R$ 27.000,00
383 0412400092.015 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 161.851,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.