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DECRETO Nº 4695, 19 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 4695 de 19 de novembro de 2008

“Dispõe sobre aumento da cesta básica, conforme especifica”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 13 de dezembro de 2006, decreta :

Artigo 1.º - Fica estabelecido, excepcionalmente para o mês de dezembro do ano de 2008, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento de cesta básica aos servidores públicos municipais, na forma preceituada no artigo 1.º da Lei 3.756, de 13 de dezembro de 2006.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 19 de novembro de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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