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DECRETO Nº 4698, 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4698 de 20 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 – Fundeb
334 1236500412.013 44905200 equipto e mat.pem. . . . . . . . .R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 – Fundeb
327 1236500412.013 33903000 material de consumo . . . . . . R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.