Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4701, 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4701 de 26 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 - Serm
243 0478200262.011 33903000 material de consumo. . . . . . . . R$ 73.100,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade
342 0824400132.014 33903200 material distr.diversos . . . . . .R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 74.100,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret. Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
245 0478200262.011 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$ 19.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade
345 0824400132.014 44905200 equipto e mat.perm. . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.11 – Diretora Ditracopi
2.11.1 – Diretoria
372 0412400092.015 44905200 equipto e mat.permanente. . . .R$ 4.900,00
2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal
375 0412400092.015 33903000 material de consumo . . . . . . . .R$ 20.000,00
378 0412400092.015 44905200 equipto e mat.permanente. . . .R$ 3.300,00
2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização
383 0412400092015 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 19.000,00
384 0412400092.015 44905200 equipto e mat.permanente. . . .R$ 6.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$74.100,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.