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DECRETO Nº 4702, 26 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4702 de 26 de novembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
291 1236100312.013 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
294 1236100312.013 44905200 equipto e mat.perman. . . . . . . . R$32.500,00
2.9.3 – Creches
305 1236500372.013 44905200 equipto e mat.perman. . . . . . . .R$10.800,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
314 1236500362.013 44905200 equipto e mat.perman. . . . . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$49.300,00
Art. 2º. Para atender as despesa com as suplementações referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
293 1236100311.026 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . .R$49.300,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$49.300,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.