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DECRETO Nº 4704, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Visitante Ilustre
Decreto número 4704 de 28 de novembro de 2008

“Declara visitante ilustre o Excelentíssimo Senhor Senador da República Cristovam Buarque”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que muito nos honra a visita do Senador Cristovam Buarque , homem público , de extrema sintonia com os problemas sociais do país , cujo nome ecoa em todo o território nacional como um centro irradiador de idéias em defesa da educação;
Considerando a visita como uma homenagem à população piedadense;
- DECRETA -

Artigo 1º - É visitante oficial da cidade de Piedade o Exmo Senhor Cristovam Buarque Senador da República.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 28 de novembro de 2008.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4626, 27 DE AGOSTO DE 2008 Declara visitante ilustre o Exmo Senhor Valdimir Forti, M.D. Governador do Distrito 4.620 do Rotary Internacional 27/08/2008
DECRETO Nº 4137, 20 DE SETEMBRO DE 2006 Declara visitante ilustre o Ex.mo Senhor Valter Zamur, M.D. Governador do Distrito 4.620 do Rotary Internacional 20/09/2006
DECRETO Nº 3785, 04 DE AGOSTO DE 2004 Decreta visitante ilustre o Exmo. Senhor Wanderley da Silva Porcel, M.D. Governador do Distrito 4620 do Rotary Internacional 04/08/2004
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