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DECRETO Nº 4704, 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Visitante Ilustre
Decreto número 4704 de 28 de novembro de 2008
“Declara visitante ilustre o Excelentíssimo Senhor Senador da República Cristovam Buarque”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que muito nos honra a visita do Senador Cristovam Buarque , homem público , de extrema sintonia com os problemas sociais do país , cujo nome ecoa em todo o território nacional como um centro irradiador de idéias em defesa da educação;
Considerando a visita como uma homenagem à população piedadense;
- DECRETA -
Artigo 1º - É visitante oficial da cidade de Piedade o Exmo Senhor Cristovam Buarque Senador da República.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 28 de novembro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.