
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4708, 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº 4708 de 2 de dezembro de 2008
"Dispõe sobre inscrição para o processo de atribuição de aulas do pessoal docente da Rede Municipal de Educação."
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta :
As inscrições de Professor Titular de Cargo e de Vice Diretor da Rede Municipal de Educação deverão ser realizadas nas Unidades Escolares onde estão vinculados, de acordo com os dias efetivamente trabalhados no Magistério Público Municipal de Piedade. Fica estabelecido que o profissional do Magistério que se afastou do Cargo para exercer outra função dentro do quadro do magistério, não terá prejuízo na contagem de tempo no Cargo.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.