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DECRETO Nº 4709, 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4709 de 09 de dezembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso III artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$13.000,00 (treze mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
065 2884600000.003 32902100 juros s/a dívida por contrato.R$ 3.000,00
2.7 – DIRET.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
232 0445100241.012 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 13.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com a suplementação referida no artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
073 0412400142.003 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . R$13.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$13.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.