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DECRETO Nº 4715, 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4715 de 17 de dezembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
183 1030100201.011 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . R$10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00
Art. 2º. Para atender as despesa com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
173 1030100202.010 33903900 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . R$6.000,00
2.6.5 – Vigilância Sanitária
201 1030400222.010 33903000 material de consumo. . . . . . . . . . . R$ 600,00
202 1030400222.010 33903600 outros serv. terc. pes. fisíca. . . . R$ 300,00
203 1030400222.010 33903900 pessoa jurídica. . . . . .. . . . . . . . . . R$2.700,00
204 1030400222.010 44905200 equip. e material permanente . . . R$ 400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$10.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.