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DECRETO Nº 4717, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4717 de 18 de dezembro de 2008.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$2.000,00 (dois mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As. Social
348 0824100112.005 33504300 subvenção social. . . . . . . . . . . R$2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.000,00
Art. 2º. Para atender a despesa com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As. Social
351 0824400112.005 33504300 subvenção social. . . . . . . . . . . R$2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.