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DECRETO Nº 4718, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4718 de 18 de dezembro de 2008.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$14.350,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta reais ), nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
22 3.1.90.11.00 04.124.0005.2.0003 Vencimentos ...................................................R$ 1.200,00
2.1.3 - Demtur
29 3.1.90.11.00 04.695.0006.2.0003 Vencimentos ..................................................R$ 2.200,00
30 3.1.90.13.00 04.695.0006.2.0003 Inss/Fgts................................................... R$ 1.300,00
2.1.6 – Encargos Gerais
54 3.1.90.01.00 09.272.0015.8.0001 Aposentadorias e reformas ..................... R$ 2.200,00
55 3.1.90.03.00 09.272.0015.8.0001 Pensões ......................................................... .R$ 1.300,00
56 3.1.90.08.00 09.272.0015.8.0001 Outros benef assistenciais ..................... .R$ 600,00
60 3.1.90.13.00 04.124.2.003 Inss/Fgts .................................................................... R$ 700,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
192 3.1.90.11.00 10.305.0021.2.0010 vencimentos ..................................................R$ 250,00
2.7 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas
226 3.1.90.11.00 04.452.0024.2.0011 vencimentos ..................................................R$ 1.500,00
2.8 - Diretoria Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
254 3.1.90.11.00 04.605.0028.2.0012 vencimentos..................................................R$ 1.000,00
2.8.4 - Meio Ambiente
268 3.1.90.11.00 04.541.0029.2.012 Inss/Fgts.............................................. R$ 1.100,00
2.9 - Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
282 3.1.90.11.00 12.361.0031.2.0013 vencimentos ...........................................R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................................................... . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.350,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será reduzida a seguinte dotação orçamentária :
2 – Executivo
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
177 3.1.90.11.00 10.301.0020.2.010 Vencimentos ...........................................R$ 14.350,00
Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.