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DECRETO Nº 4720, 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4720 de 23 de dezembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, , e com fundamento nos termos do inciso IV artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6.-Encargos Gerais do Município
0079 44905100-04.122.0042.1.007 obras e instalações. . . . . . . . . . .. . . . R$ 73.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 73.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas previstas serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diretoria de Obra e Serviços Públicos
2.7.5– Serviços de Estradas Municipais- SERM.
0245 33903900- 0478200262.011 outros serv. Terc.pessoa jurídica . . .R$ 73.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$73.000,00
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.