Decreto nº 4721 de 29 de dezembro de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, , e com fundamento nos termos do inciso IV artigo 4º da Lei Municipal n.º 3843, de 18 de dezembro de 2007, decreta:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, no valor de R$886.590,16 (Oitocentos e oitenta e seis mil,quinhentos e noventa reais e dezesseis centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2.-Ensino Fundamental
0294 44905200-12.361.0031 .2.013 Equipa. Mat. Permanente.. . . . . . . R$ 99.350,00
0291 33903900-12.361.0031 .2.013 Pessoa Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
0321 31901100-12.365.0041.2.013 Vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 35.600,00
0320 31901100-12.361.0041.2.013 Vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 741.640,16
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . R$ 886.590,16
Art. 2º - Para atender as despesas previstas serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2– Assistência Medica
0177 31901100- 103010020.2.010 Vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 43.860,00
0178 31901300- 103010020.2.010 Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . R$ 20.377,00
2.8.1 Diretoria Agric.Abast./Meio Ambiente
0248 31901100-046010027.2.012 Vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.218,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2-Ensino Fundamental
0293 44905100-123610031.1.026 Obras e instalações. . . . . . . . . . . . . .. R$ 47.850,00
0285 33903000-123610031.2.013 Material de consumo. . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
2.9.3-Creches
0299 33903000-123060033.2.013 Material de consumo. . .. . . . . . . . . . .R$ 18.500,00
0303 33903900-123650037.2.013 Pessoa Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00
0304 44905100-123650037.1.027 Obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . .R$ 99.357,96
2.9.4- Educação Pré Escolar
0313 33903900- 123650036.2.013- Pessoa Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
2.9.7-Ensino Universitário
4009 33901800-123640035.2.013- Auxilio Financeiro a Estudante. . . . .R$ 24.000,00
2.9.8- FUNDEB
0317 31900400-123610041.2.013 Contr p/tempo determinado . .. . . . . . .R$ 47.590,82
0318 31900400-123650041.2.013 Contr p/tempo determinado .. . . . . . .R$ 33.295,62
0319 31900400-123660041.2.013 Contr p/tempo determinado .. . . . . . .R$ 11.000,00
0322 31901100-123660041.2.013 Vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.000,00
0323 31901300-123610041.2.013 obrigações patronais. .. . .. . . . . . . . . . .R$ 162.938,70
0324 31901300-123650041.2.013 obrigações patronais. . . .. . . . . . . . . . R$ 123.897,66
0325 31901300-123660041.2.013 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 3.200,00
0326 33903000-123610041.2.013 Material de consumo. .. . . . . . . . . . . .R$ 19.100,44
0327 33903000-123650041.2.013 Material de consumo. .. . . . . . . . . . . R$ 19.194,36
0328 33903600-123610041.2.013 Pessoa física. .. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.606,00
0329 33903900-123610041.2.013 Pessoa juridica. .. . . .. . . . . . . . . . . . .R$ 114,02
0330 33903900-123650041.2.013 Pessoa jurídica . . . . .. . . . . . . . . . . . . R$ 5.264,03
0331 44905100-123610041.1.026 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 74.781,78
0332 44905100-123650041.1.027 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
0333 44905200-123610041.2.013 Equip. e material permanente. . . . . .R$ 34.074,45
0334 44905200-123650041.2.013 Equip. e material permanente . . . . R$ 2.369,32
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . R$ 886.590,16
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de dezembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Republicado por ter saída com incorreções
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.