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DECRETO Nº 3762, 17 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto nº 3762, de 17 de Junho de 2004
"Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras, providências".
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.0 da Lei Municipal n. 0 2.889, de 29 de agosto de 1997, DECRETA:
Artigo 1° - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Agostinho de Moura
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Sergio de Oliveira Cardoso
Diretoria Financeira
Marilza Aparecida de Araujo Ribeiro
Assessoria de Gabinete
Mirna Sheila M.Chaves de Mello
Carlos Alberto da Silva
Procuradoria e Assessoria Jurídica
Renato Lima Júnior
Diretoria de Gabinete e Comunicações
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretoria de Educação
Mareia Regina Cróccia Leite de Oliveira
Diretoria de Saúde
Rosely de Fátima Zaccharias
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Osmar Borzzachini
Assessoria de Materiais
Luiz Roberto Barbosa
Diretoria Administrativa
Tereza de Moraes Ribeiro
Fundo Social de Solidariedade
Laudicéia Aparecida da Silva Vargem
Fundo de Assistência Social
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
Junta de Serviço Militar
Marco Antonio de Oliveira
Setor de Esportes
Alexandre Mauro Freire Gomes
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2° - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens , fica limitado em R$ 300,00 (trezentos) reais.
Parágrafo Único: O valor estipulado no "caput" deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Artigo 3° - Os valores determinados serão empenhados previamente, permanecendo na Tesouraria Municipal, a fim de que seja retirado pelo servidor designado na medida da ocorrência das necessidades do setor.
Parágrafo Único : A solicitação de retirada do numerário deverá ser feita com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao setor da Tesouraria.
Artigo 4° - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, no último dia do mês de adiantamento.
Artigo 5° - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6 ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de junho de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.