Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 04 de maio de 2024
18°
31°
Sábado, 04 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3762, 17 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto nº 3762, de 17 de Junho de 2004

"Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras, providências".


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.0 da Lei Municipal n. 0 2.889, de 29 de agosto de 1997, DECRETA:

Artigo 1° - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Agostinho de Moura
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Sergio de Oliveira Cardoso
Diretoria Financeira
Marilza Aparecida de Araujo Ribeiro
Assessoria de Gabinete
Mirna Sheila M.Chaves de Mello
Carlos Alberto da Silva
Procuradoria e Assessoria Jurídica
Renato Lima Júnior
Diretoria de Gabinete e Comunicações
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretoria de Educação
Mareia Regina Cróccia Leite de Oliveira
Diretoria de Saúde
Rosely de Fátima Zaccharias
Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Osmar Borzzachini
Assessoria de Materiais
Luiz Roberto Barbosa
Diretoria Administrativa
Tereza de Moraes Ribeiro
Fundo Social de Solidariedade
Laudicéia Aparecida da Silva Vargem
Fundo de Assistência Social
Wilma Aparecida Cunha Pecoraro
Junta de Serviço Militar
Marco Antonio de Oliveira
Setor de Esportes
Alexandre Mauro Freire Gomes

Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.

Artigo 2° - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens , fica limitado em R$ 300,00 (trezentos) reais.
Parágrafo Único: O valor estipulado no "caput" deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Artigo 3° - Os valores determinados serão empenhados previamente, permanecendo na Tesouraria Municipal, a fim de que seja retirado pelo servidor designado na medida da ocorrência das necessidades do setor.
Parágrafo Único : A solicitação de retirada do numerário deverá ser feita com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao setor da Tesouraria.

Artigo 4° - Os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas, impreterivelmente, no último dia do mês de adiantamento.

Artigo 5° - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.

Artigo 6 ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de junho de 2004

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4843, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2024 19/12/2023
LEI Nº 4841, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Piedade e dá outras providências 14/12/2023
LEI Nº 4793, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2023 15/12/2022
DECRETO Nº 8717, 07 DE JULHO DE 2022 Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências 07/07/2022
DECRETO Nº 8576, 29 DE MARÇO DE 2022 Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências 29/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3762, 17 DE JUNHO DE 2004
Código QR
DECRETO Nº 3762, 17 DE JUNHO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia